Guia prático · NF-e
Pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores e recusa de mercadoria: veja qual nota emitir, como preencher e qual CFOP usar.
⏱ Leitura: 8 min | 📅 Obrigatório a partir de 01/01/2027 | 🎯 Nível: intermediário
⚡ Resumo rápido
O Ajuste SINIEF 49/2025 padroniza como corrigir ou complementar uma NF-e já emitida usando NF-e de Débito (finalidade 6) ou NF-e de Crédito (finalidade 5). Este artigo mostra, cenário a cenário, o que preencher para emitir a nota certa na primeira tentativa.
📌 Quando usar
Use este guia sempre que precisar ajustar uma operação e não puder (ou não dever) cancelar a NF-e original. São 4 situações:
| Cenário | Quando acontece | Tipo de nota |
|---|---|---|
| 💳 1. Pagamento antecipado | O cliente pagou antes da entrega da mercadoria | Débito |
| 📦 2. Perda de estoque | Extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo | Débito |
| ➖ 3. Redução de valor ou quantidade | A nota saiu com valor ou quantidade a maior | Crédito |
| ↩️ 4. Recusa ou não localização | O destinatário recusou tudo, parte, ou não foi encontrado | Crédito |
💡 Entenda em 10 segundos: a NF-e de Débito (finNFe = 6) registra algo a mais, como um pagamento antecipado ou uma baixa por perda. A NF-e de Crédito (finNFe = 5) reduz ou anula, total ou parcialmente, uma nota já emitida.
🧭 Qual nota eu emito? (guia rápido)
| Se a situação é… | Emita |
|---|---|
| O cliente pagou antes de receber a mercadoria | Cenário 1 · Débito · tipo 06 |
| A mercadoria se perdeu no meu estoque | Cenário 2 · Débito · tipo 07 |
| A nota saiu com valor ou quantidade maior que o correto | Cenário 3 · Crédito · tipo 04 |
| O destinatário recusou tudo ou não foi encontrado | Cenário 4 · Crédito · tipo 03 |
| O destinatário recusou só uma parte | Cenário 4 · Crédito · tipo 06 |
🎞️ Sugestão de mídia: infográfico ou GIF curto com este fluxo de decisão (pergunta → tipo de nota → finalidade).
🛠️ Passo a passo geral
Vale para todos os cenários. Os detalhes de cada um estão logo abaixo.
1 | Identifique o cenário Use o guia rápido acima para saber se a situação é de débito ou de crédito. |
2 | Defina a finalidade e o tipo Preencha finNFe (5 ou 6) e o tipo correspondente: tpNFDebito ou tpNFCredito. |
3 | Escolha o CFOP Alguns cenários têm CFOP fixo (5.922/6.922 e 5.927). Nos demais, o CFOP depende da operação original. |
4 | Referencie a NF-e original Informe a chave de acesso da nota que está sendo ajustada ( refNFe). Na recusa parcial, referencie os itens recusados. |
5 | Informe apenas o que muda Lance somente o valor ou a quantidade do ajuste. Nunca repita o total da nota original. |
6 | Descreva o motivo Use as informações complementares para explicar o ajuste de forma clara. |
7 | Confira o ICMS e guarde os comprovantes Verifique se há destaque de ICMS e arquive os documentos que justificam a operação. |
📷 Sugestão de imagem: print da tela do emissor destacando os campos Finalidade, Tipo de nota de débito/crédito, CFOP e NF-e referenciada.
1Venda para entrega futura com pagamento antecipado
NF-e de Débito CFOP fixo Cláusula 1ª, inciso I, e cláusula 2ª
Aqui são duas notas: uma quando o dinheiro entra e outra quando a mercadoria sai.
Exemplo
Uma indústria vende 100 máquinas por R$ 50.000,00. O cliente paga R$ 20.000,00 antecipados e a entrega acontece no mês seguinte.
NF-e nº 1: no recebimento do pagamento
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Venda para entrega futura – Pagamento antecipado |
Finalidade (finNFe) | 6 — Nota de débito |
Tipo (tpNFDebito) | 06 — Pagamento antecipado |
| CFOP interno / interestadual | 5.922 / 6.922 (definido pelo Ajuste) |
| Valor | R$ 20.000,00 |
| ICMS | Sem destaque |
NF-e nº 2: na entrega da mercadoria
Emita a NF-e normal de venda (finNFe = 1), referenciando a chave da NF-e nº 1 e com destaque de ICMS, quando devido.
| Mercadoria | CFOP interno | CFOP interestadual |
|---|---|---|
| Produção própria | 5.116 | 6.116 |
| Adquirida de terceiros | 5.117 | 6.117 |
2Perda de estoque
NF-e de Débito CFOP fixo Cláusula 1ª, inciso II, e cláusula 3ª
Para extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo. A nota é emitida para a própria empresa.
Exemplo
Uma loja tem 20 unidades de um produto, a R$ 200,00 cada. Um alagamento inutiliza 5 unidades: R$ 1.000,00 em perdas.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Baixa de estoque |
Finalidade (finNFe) | 6 — Nota de débito |
Tipo (tpNFDebito) | 07 — Perda em estoque |
| CFOP | 5.927 (definido pelo Ajuste) |
| Destinatário | O próprio emitente |
| Valor | R$ 1.000,00 |
| ICMS | Destaque, quando houver |
⚠️ Não esqueça: informe a justificativa da baixa no campo infAdFisco e faça o estorno do crédito de ICMS da mercadoria perdida, conforme a legislação do seu estado.
Modelo de justificativa:
Baixa de estoque de 5 unidades do produto [código e descrição], inutilizadas em decorrência de alagamento ocorrido em [data], conforme levantamento de estoque e documentação comprobatória.
3Redução de valor ou de quantidade
NF-e de Crédito Cláusula 1ª, inciso III, e cláusula 4ª
Use quando a nota saiu com valor ou quantidade maior do que o correto e não é mais possível cancelá-la.
Exemplo A · Quantidade
NF-e de 100 cadeiras a R$ 100,00 (R$ 10.000,00). O correto eram 90. Ajuste: 10 unidades / R$ 1.000,00.
Exemplo B · Valor
NF-e de R$ 10.000,00 com cobrança indevida de R$ 800,00. Ajuste: R$ 800,00.
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Redução de valores ou quantidades |
Finalidade (finNFe) | 5 — Nota de crédito |
Tipo (tpNFCredito) | 04 — Redução de valores ou quantidades |
| CFOP | Inverso ao da operação original (veja abaixo) |
| Valor ou quantidade | Somente a parcela a deduzir |
Referência (refNFe) | Chave da NF-e original |
| Destinatário | O mesmo da NF-e original |
Como achar o CFOP inverso
| CFOP da NF-e original | CFOP da NF-e de redução |
|---|---|
| 5.101 — Venda de produção própria (interna) | 1.101 |
| 6.101 — Venda de produção própria (interestadual) | 2.101 |
| 5.102 — Venda de mercadoria de terceiros (interna) | 1.102 |
| 6.102 — Venda de mercadoria de terceiros (interestadual) | 2.102 |
💡 Regra de bolso: troque o primeiro dígito: 5 vira 1 e 6 vira 2. Se não existir CFOP inverso para a sua operação, use o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Modelo de informação adicional:
Redução de 10 unidades da NF-e nº [número], chave de acesso [chave], em razão de divergência na quantidade faturada. Valor correspondente à redução: R$ 1.000,00.
4Retorno por recusa ou por não localização do destinatário
NF-e de Crédito Cláusula 1ª, inciso IV, e cláusula 5ª (redação do Ajuste SINIEF 34/2026)
Quem emite é sempre o remetente original, com uma NF-e de entrada. Nos exemplos, a venda original usou CFOP 5.102 (interna) ou 6.102 (interestadual).
| Situação | Tipo (tpNFCredito) | O que entra na nota |
|---|---|---|
| Recusa total | 03 — Retorno por recusa ou não localização | Todos os itens |
| Destinatário não localizado | 03 — Retorno por recusa ou não localização | Itens não entregues |
| Recusa parcial | 06 — Retorno por recusa parcial | Somente os itens recusados |
Campos comuns
| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Natureza da operação | Retorno por recusa ou não localização |
Finalidade (finNFe) | 5 — Nota de crédito |
| Referência | Recusa total ou não localização: chave da NF-e original (refNFe).Recusa parcial: itens recusados no grupo DFeReferenciado. |
| Destinatário | O mesmo da NF-e original |
| ICMS | Destaque, quando houver |
CFOP conforme a venda original
| Venda original | Interna | Interestadual |
|---|---|---|
| Mercadoria adquirida de terceiros | 1.202 | 2.202 |
| Produção própria | 1.201 | 2.201 |
Exemplos
- Recusa total: venda de R$ 12.000,00 recusada por inteiro na entrega → NF-e de entrada de R$ 12.000,00, tipo 03.
- Não localizado: a transportadora não encontra o cliente e a mercadoria de R$ 8.000,00 volta → NF-e de entrada de R$ 8.000,00, tipo 03.
- Recusa parcial: venda de 50 cadeiras a R$ 200,00; o cliente aceita 40 e recusa 10 → NF-e de entrada só das 10 cadeiras (R$ 2.000,00), tipo 06.
🚫 Atenção, regra atualizada: na recusa parcial, não importa se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS. Pela redação dada pelo Ajuste SINIEF 34/2026, quem emite é sempre o remetente original. A orientação antiga (destinatário contribuinte emitindo NF-e de saída com finNFe = 6 e tpNFDebito = 09) não vale mais.
📎 Guarde os comprovantes da recusa ou da tentativa frustrada de entrega e do retorno da mercadoria.
📋 Quadro-resumo dos CFOPs
| Situação | Nota | Interno | Interestadual |
|---|---|---|---|
| 1. Pagamento antecipado | Débito 06 | 5.922 | 6.922 |
| 1. Venda efetiva — produção própria | Normal | 5.116 | 6.116 |
| 1. Venda efetiva — terceiros | Normal | 5.117 | 6.117 |
| 2. Perda de estoque | Débito 07 | 5.927 | — |
| 3. Redução — produção própria | Crédito 04 | 1.101* | 2.101* |
| 3. Redução — terceiros | Crédito 04 | 1.102* | 2.102* |
| 4. Recusa total / não localização — produção própria | Crédito 03 | 1.201 | 2.201 |
| 4. Recusa total / não localização — terceiros | Crédito 03 | 1.202 | 2.202 |
| 4. Recusa parcial — produção própria | Crédito 06 | 1.201* | 2.201* |
| 4. Recusa parcial — terceiros | Crédito 06 | 1.202* | 2.202* |
Em negrito: CFOPs definidos expressamente pelo Ajuste. * Exemplos que dependem da operação original; na redução, vale a regra do CFOP inverso.
📥 Sugestão: anexar este quadro em PDF para download/impressão.
✅ Dicas importantes
👍 Boa prática: antes de configurar o emissor, confirme os CFOPs com a tabela oficial, a legislação do seu estado e as notas técnicas vigentes da NF-e.
📅 Vigência: os efeitos começaram em 03/08/2026, mas a obrigatoriedade vale a partir de 01/01/2027 (cláusula quinta-A). Verifique a regulamentação do seu estado para o período.
🗂️ Documentação: mantenha sempre a chave da NF-e original, comprovantes de pagamento, relatórios de inventário, justificativas de perda e provas de recusa ou de tentativa de entrega.
❌ Erros mais comuns
| Erro | Impacto | Como evitar |
|---|---|---|
| Repetir o valor total da nota original na NF-e de crédito | A redução fica maior que o devido e distorce a apuração | Lance só a diferença (valor ou quantidade) |
| Usar o mesmo CFOP da venda na nota de redução | Rejeição ou escrituração incorreta | Aplique o CFOP inverso (5→1, 6→2) |
| Destinatário emitir a nota na recusa parcial | Procedimento fora da regra vigente | Quem emite é o remetente original |
| Tratar recusa parcial como anulação total | Toda a venda é anulada, inclusive o que foi aceito | Use o tipo 06 e inclua só os itens recusados |
| Esquecer o estorno do crédito de ICMS na perda | Crédito indevido e risco de autuação | Estorne conforme a legislação estadual |
| Não referenciar a NF-e original | Nota sem vínculo com a operação ajustada | Informe sempre a chave de acesso |
| Confundir produção própria com mercadoria de terceiros | CFOP errado | Confira o CFOP da venda original (x.101 / x.102) |
🧪 Exemplo prático completo
Situação: a Loja Alfa (SP) vendeu para um cliente em MG 50 cadeiras a R$ 200,00 (R$ 10.000,00), mercadoria comprada de fornecedor, com CFOP 6.102. Na entrega, o cliente aceitou 40 e recusou 10.
1 | Cenário Recusa parcial → NF-e de Crédito, tipo 06. |
2 | Quem emite A Loja Alfa (remetente original), com NF-e de entrada. |
3 | Finalidade e tipofinNFe = 5 · tpNFCredito = 06. |
4 | CFOP Venda interestadual de terceiros → 2.202. |
5 | Itens e valor Somente as 10 cadeiras · R$ 2.000,00. |
6 | Referência Itens recusados da NF-e original no grupo DFeReferenciado. |
7 | ICMS e arquivo Destaque, quando houver · guardar o comprovante da recusa assinado na entrega. |
❓ Perguntas frequentes
▸ Posso usar a NF-e de crédito em vez de cancelar a nota?
Não. Se o prazo de cancelamento ainda está aberto e o caso permite, cancele. A NF-e de crédito para redução é para quando não é mais possível cancelar.
▸ Qual a diferença entre NF-e de débito e de crédito?
A de débito (finalidade 6) registra algo a mais, como pagamento antecipado ou baixa por perda. A de crédito (finalidade 5) reduz ou anula, total ou parcialmente, uma operação já emitida.
▸ Na perda de estoque, para quem emito a nota?
Para a própria empresa: o destinatário é o próprio emitente, com CFOP 5.927.
▸ A NF-e de pagamento antecipado tem ICMS destacado?
Não. O ICMS é destacado na NF-e de venda emitida na saída efetiva da mercadoria, quando devido.
▸ O destinatário contribuinte do ICMS recusou parte da mercadoria. Ele emite a nota?
Não. Pela redação atual da cláusula 5ª, quem emite é sempre o remetente original, com NF-e de entrada, seja o destinatário contribuinte ou não.
▸ Já sou obrigado a usar essas notas?
A obrigatoriedade começa em 01/01/2027. Até lá, confirme na legislação do seu estado se o uso já está disponível ou se ainda valem os procedimentos anteriores.
▸ Não achei o CFOP inverso da minha operação. E agora?
A cláusula 4ª prevê o uso do CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
🎯 Conclusão
- CFOPs fixos do Ajuste: 5.922/6.922 (pagamento antecipado) e 5.927 (perda de estoque).
- Redução de valor ou quantidade: use o CFOP inverso da operação original.
- Recusa ou não localização: CFOP conforme a venda original, x.201 (produção própria) ou x.202 (terceiros).
- Na recusa, quem emite é sempre o remetente original.
- Lance só a diferença, referencie a nota original e guarde os comprovantes.
Base legal: Ajuste SINIEF nº 49/2025, com alterações do Ajuste SINIEF nº 34/2026. Este conteúdo é orientativo; confirme sempre a regulamentação vigente na sua UF.
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