A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.
A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria.
O Controle Administrativo nas importações atualmente é realizado por meio da Licença de Importação (LI) sujeita a anuência de órgãos governamentais.
Conforme art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, exceto nas hipóteses de importações sujeitas ao tratamento de Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento, devendo os importadores, nos casos de dispensa, providenciar diretamente o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil.
Seguem alguns pontos essenciais na fase administrativa:
Registro do Importador.
Licenciamento de Importação.
Classificação Tarifária.
Cálculo e Pagamento de Impostos.
Documentação Aduaneira.
Inspeção e Controle.
Antes do despacho de importação, que se inicia com o registro da declaração de importação, o importador deve habilitar-se para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), procedimento regido pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 . A habilitação deverá ser requerida no Portal Único Siscomex.
A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno.
Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.
Os principais impostos na importação são:
Imposto de Importação
IPI
PIS/PASEP
COFINS
Antidumping
CIDE-Combustíveis
Medidas Compensatórias
Medidas de Salvaguarda
ICMS
Fonte:
https://mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/importacao/tratamento-administrativo-de-importacao
* Última atualização em 26.10.2023.
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