Conforme a Nota Técnica 2014.002 v1.12 (atualizada em 09/03/2022) do Portal NF-e, o(s) CNPJ(s) que exceder(em) o limite de 20 consultas por hora ou utilizar mais de um sistema de busca/captura, poderá se enquadrar no "Uso/Consumo Indevido", vindo a ser bloqueado por 1 (uma) hora no " Web Service NF-e da RFB (NFeDistribuicaoDFe)" e impedido de realizar novas consultas no CNPJ.
Nestes casos, orientamos a verificar se existem outros sistemas realizando consultas e a manter todos os sistemas de consulta de NF-e's na RFB (inclusive o e-Capturador) fechados completamente por 2 horas (em todas as máquinas - caso se aplique). Após este período, orientamos a abrir o e-Capturador novamente e aguardar o sistema realizar o processamento das empresas.
• Lembramos que, se o destinatário ultrapassar 50 bloqueios de 1 hora em sequência, a UF poderá bloquear o IP ou seu CNPJ permanentemente. Nestes casos, o desbloqueio somente ocorrerá através de contato com a própria RFB/Sefaz Estadual.
Salientamos também que enquanto o CNPJ estiver constando como "Consumo Indevido (Nota Técnica 2014.002 v1.12) para download de NF-e" não será possível realizar a baixa de NF-e através do Ambiente Nacional (RFB). Caso algum sistema permaneça realizando a consulta, o tempo de desbloqueio (1 hora) é zerado e a contagem começará novamente (vide observação na Nota Técnica 2014.002 v1.12 - página 15 - item 3.11.4.2).
Veja a ilustração abaixo, ela mostra como funciona o processo de busca e liberação das informações por parte da Receita Federal do Brasil:
Certificando-se que os procedimentos expostos acima foram realizados e mesmo assim não consiga realizar a baixa, será necessário entrar em contato com a própria RFB informando que está recebendo o retorno de "Rejeição 656 - Consumo Indevido" no Web Service NFeDistribuicaoDFe. Se preferir, caso o certificado digital seja do tipo A1 (arquivo), pode-se revogar o certificado e emitir um novo, mantendo um controle mais restrito de onde será instalado. Ou, no caso, se o tipo for A3 (certificado digital físico - token/pendrive ou cartão/leitora), precisará estar conectado na máquina para realizar a captura, desta forma, fica mais difícil ocorrer "Uso/Consumo Indevido".
*⚠️ IMPORTANTE: Nos casos onde o certificado digital é A3, não podemos esquecer de realizar a "ciência da operação" dentro do prazo de 10 dias para não perder o prazo. (Ref: Existe prazo para realizar a Ciência da Operação das NF-e's?)
Ressaltamos que esta rejeição não está relacionada ao e-Capturador, e sim, no próprio ambiente da Receita Federal do Brasil. Desta forma, nenhum sistema de captura de documentos fiscais (inclusive o e-Capturador) que utilize o Web Service da RFB realizará a baixa durante o período que esteja com "Consumo Indevido".
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