Conforme a Nota Técnica 2020.001 v1.20 (Evento de manifestação do destinatário - publicada no dia 21/03/2022 e com vigência a partir de 04/04/2022) do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o evento de Ciência da Emissão/Ciência da Operação passou a ter um prazo de 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e.
Informamos que apesar desse evento ser opcional ao contribuinte, o mesmo se faz necessário para que o e-Capturador consiga realizar o download dos documentos fiscais, uma vez que somente após a manifestação de Ciência da Operação é que o XML passa a estar disponível para consulta e/ou download.
Dessa forma, orientamos que os clientes que não utilizam o e-Capturador de forma contínua ou que tenham acesso ao certificado digital apenas em períodos específicos do mês, que se atentem a esse prazo, pois o e-Capturador será impedido pelo sistema da Receita Federal de realizar a baixa de documentos fiscais após decorridos os 10 dias da sua autorização.
Nos casos onde a empresa possui o certificado digital do tipo A1, a busca e a ciência da operação ocorrerão de forma automática durante o processamento da empresa, bastando apenas manter o e-Capturador ativo e funcional (aberto ou em segundo plano).
Já no caso das empresas que possuem o certificado digital do tipo A3, orientamos a realizar o procedimento de "Sincronizar com a RFB" pelo menos 2 (duas) vezes na semana para se evitar ultrapassar o prazo de 10 dias previsto na NT 2020.001.
Através do "Gerenciador de XML", é possível consultar a data/hora que o e-Capturador realizou a busca das informações no Ambiente Nacional:
Através da "Chave de Acesso", também é possível consultar a "Data de autorização" através do Portal NF-e:
*⚠️ IMPORTANTE: Caso ultrapasse o prazo de 10 dias para a realização da "ciência da operação", o download do documento fiscal estará disponível somente através do Portal NF-e pela chave de acesso ou caso seja realizado a manifestação conclusiva como "Confirmação da Operação" ou "Operação não realizada".
- Como realizar a manifestação conclusiva como "Confirmação da Operação" (NF-e) no e-Capturador?
- Como realizar a manifestação conclusiva como "Operação não realizada" (NF-e) no e-Capturador?
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