Para calcular a proporção da folha de pagamento sobre a receita, o Planejamento Tributário na Reforma lê as informações de folha a partir dos arquivos do e-Social, da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Quando os arquivos do e-Social ou da EFD-Reinf estão presentes, eles têm precedência sobre a DCTFWeb, que é utilizada quando essas informações não foram enviadas.
1. e-Social e EFD-Reinf (fonte prioritária)
O sistema reconhece os seguintes eventos:
- e-Social: S-1200, S-1210, S-5001 e S-5011;
- EFD-Reinf: R-2010 e R-4020.
Os eventos S-1200 são reconhecidos quando enviados individualmente. Quando os arquivos trazem esses eventos agrupados em lote, o sistema não consegue fazer a leitura, e as informações de folha dessa fonte não entram no cálculo.
2. DCTFWeb
O sistema reconhece o documento pelos registros PROCDCTF ou CREDITOTRIBUTARIOAPURADO. Dentro dele, são consideradas apenas as linhas de CP Patronal com base de 20%, identificadas pelos códigos de receita:
- 113801: empregados e avulsos;
- 113804: contribuintes individuais e pró-labore.
Como reforço na identificação, o sistema também considera as linhas do grupo 44 cuja descrição contenha os termos "EMPREGADO", "AVULSO" ou "CONTRIBUINTE". Ficam fora do cálculo as linhas de GILRAT (RAT, que tem alíquota variável) e as de retenção previstas na Lei 9.711.
Preenchimento manual
Quando os arquivos enviados não permitem a leitura automática, as informações da folha de pagamento podem ser inseridas manualmente no campo correspondente à folha dentro do Planejamento.
Dúvidas frequentes
Enviei os arquivos do e-Social, mas a folha não foi considerada. O que pode ter acontecido?
Vale conferir se os eventos enviados estão entre os reconhecidos pelo sistema e se os eventos S-1200 não estão agrupados em lote. Nesses casos, a alternativa é informar os valores manualmente no campo da folha de pagamento.
Enviei o e-Social e a DCTFWeb. Qual das duas o sistema usa?
Quando os arquivos do e-Social ou da EFD-Reinf estão presentes, eles têm prioridade. A DCTFWeb é usada quando essas informações não foram enviadas.
Por que o GILRAT não entra no cálculo pela DCTFWeb?
Porque o cálculo considera apenas as linhas de CP Patronal com base de 20%. O GILRAT tem alíquota variável e, por isso, é desconsiderado, assim como as retenções da Lei 9.711.
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