A receita de revenda de mercadorias será identificada no item 3 do PGDAS. "Informações dos Estabelecimentos - valores referentes às Receitas Informadas".
Exemplo 01:
Exemplo 02:
A mesma informação pode ser identificada no item 2.7 da declaração do Simples nacional. "Informações da Declaração por Estabelecimento".
Os valores referentes a prestação de serviço ou venda de mercadorias industrializadas serão identificadas pelo sistema e lançadas como "outras receitas" no resultado. Estes valores não devem ser alterados no PGDAS. Somente haverá alteração nas parcelas segregadas como "revenda de mercadorias".
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