O e-Recuperador disponibiliza um espelho dos valores a serem lançados no PER/DCOMP, facilitando e agilizando seu trabalho de restituição dos créditos.
Na aba "Restituição", são exibidos, por competência, os seguintes dados para a transmissão do PERD/COMP:
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NIT
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Categoria do Segurado
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Justificativa do Pedido
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Valor do pedido de restituição
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Data Selic
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Percentual Selic
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Crédito Atualizado Selic
ATENÇÃO: O espelho do PER/DCOMP não estará disponível para competências com contribuição recolhida sob o código MEI.
Você pode Exportar dos dados necessários para a restituição, basta clicar em "BAIXAR TODAS AS COMPETÊNCIAS" ou "EXPORTAR PLANILHA".
- Veja agora o passo a passo para o preenchimento no portal e-CAC:
1º passo: Para acessar o PER/DCOMP Web é preciso entrar no portal do e-CAC por meio do login gov.br ou utilizando do Certificado Digital:
Caso o acesso seja realizado pelo certificado digital, basta acionar o ícone "Seu Certificado Digital", e localizar o certificado do contribuinte.
2º passo: Feito o login de acesso, localize a aba “Restituição e Compensação” e escolha a opção "Acessar PER/DCOMP Web":
3º passo: Em seguida, selecione a opção "Novo Documento" e "Pedido de Restituição":
4º passo: No questionamento "Documento Retificador", selecione a opção "Não" e, em seguida, preencha as opções sinalizadas com asterisco (*), conforme informações solicitadas:
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Tipo de credito*
Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior.
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Detalhamento do Credito*
O Crédito será detalhado neste documento.
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Apelido para Identificação do Documento*
Neste caso, fica a escolha do usuário.
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Pessoa Física Equiparada a Empresa?*
Não.
Ao clicar em prosseguir, no questionamento, escolha a opção “Não” e pressione o botão “OK”:
5º passo: Na guia “Indicação do Crédito”, preencha as opções sinalizadas com asterisco (*), conforme solicitadas, de acordo com a imagem:
Detentor de Crédito na Situação especial*
Selecione a opção “Não”
Informe o ano e a competência que deseja recuperar;
Preencha o capo "Número de Identificação do Trabalhador*" com o nº do NIT do contribuinte;
Identifique a categoria do trabalhador e na opção "Justificativa do Pedido*" escolha a opção "Contribuição acima do limite máximo":
OBS: No espelho do PERDCOMP fornecido pela ferramenta, será informado a categoria de empregado e, que poderá variar de competência por competência, de acordo a situação na fonte pagadora.
Importante destacar que há uma regra do PERDCOMP para o preenchimento dessa aba, "Categoria do Segurado", veja:
Caso o detentor do crédito seja uma pessoa física:
Campo Categoria do Segurado: Escolher, entre as opções oferecidas, a categoria do segurado.
- Contribuinte Individual: compreende uma série de atividades econômicas sem vínculo empregatício, tais como profissionais autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, etc.), sócios e titulares de empresas, comerciante ambulante, profissionais liberais, entre outros. São contribuintes obrigatórios da Previdência Social.
- Empregado: é a pessoa contratada para prestar serviços a um empregador, com carga horária definida, mediante remuneração.
- Empregado Doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Por exemplo: governanta, motorista particular, acompanhante de idosos ou doentes, etc.
- Segurado Especial: é a pessoa física, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros (mutirão). São segurados especiais, nestas condições, o produtor, o parceiro, o meeiro, o arrendatário rural, o pescador artesanal e assemelhados, bem como os membros da família que trabalhem na atividade rural. Não é considerado segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento decorrente do exercício de atividade remunerada ou de benefício de qualquer regime previdenciário, ou na qualidade de arrendador de imóvel rural, com exceção do dirigente sindical, que mantém o mesmo enquadramento perante o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura no cargo.
- Segurado Facultativo: a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
- Trabalhador Avulso: quem presta sem vínculo empregatício, a diversas empresas, serviços de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. O exemplo clássico é o estivador.
Atenção! A pessoa física que se enquadrar em mais de uma categoria, entre as quais uma delas é a de Contribuinte Individual, deverá selecionar a opção Contribuinte Individual no campo Categoria do Segurado.
6º passo: Na guia “Contribuições Descontadas”, clique em "Incluir Contribuição Descontada", selecione a opção “CNPJ “e preencha com o cadastro da empresa empregadora.
Na opção “Indicador de Verificação 'Entidade Beneficente'? (marque "Sim" caso a Instituição for Beneficente e, caso contrário, será marcado a opção "Não").
Informe a "Remuneração Recebida" e o "Valor da Contribuição Descontada":
Atenção! Informamos que no preenchimento do PER/DCOMP WEB, quando houver dois recolhimentos da mesma fonte pagadora, neste caso, o valor da remuneração recebida e o valor da contribuição descontada, deverá ser somado de modo que irá apresentar somente uma informação do CNPJ em questão.
7º passo: Na guia “Demonstrativo do Crédito”, informe o valor do crédito pretendido:
8º passo: Em “Informações Gerais”, informe o tipo de conta bancária que irá receber a restituição, com o código do banco; número da agência (sem o digito) e o número da conta (com o digito). Também é possível optar pelo PIX, desde que a chave do segurado seja o CPF:
9º passo: E para finalizar o processo, verifique se há pendências e, em seguida, transmita o documento:
*Última publicação 07.11.2024
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